LEIS QUE TRAMITAM NO CONGRESSO



"E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo." - (Marcos 13:9 e 13)
Fica proibido fazer:

- Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
- Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
- Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
- Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.

Quanto aos cultos:

- Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
- As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
- Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
- Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça:

Projeto nº 379/03 e 5430/01
- O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=106925
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34115




PLC nº 122/06
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Projeto nº 1151/95, 6874/06, 2285/07 e 4914/09

- Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16329
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=319829
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=373935
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=427692


Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional (não encontrada no site da camara)


Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=194273

1. Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.

 (não encontrada no site da camara)

2. Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=310354

3. Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.
Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=117985

4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.(Não é isso que a lei fala)

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=114787

5. Projeto nº 4.270/04 – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.
Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
(Não é isso que a lei fala)
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=266942

6. Projeto de nº 216/04 – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.
Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=269835